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Quais as funções da Câmara Municipal?

  • daneoart
  • 14 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

As funções da Câmara são: Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.


A Função Legislativa consiste em: O artigo 3º da Constituição Federal responde:


I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças. Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes, Saúde... quando predomina o interesse local.


A Função Fiscalizadora consiste em: Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.


A Função de Assessoramento consiste em: São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações e Requerimentos aprovadas pelo plenário.


A Função Administrativa consiste em: São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria, atos, editais) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

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