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Consulta Pública: Votação do Programa Escola sem Partido

  • daneoart
  • 16 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.


PLS 193/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 193 de 2016

Autoria: Senador Magno Malta Ementa Inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o "Programa Escola sem Partido". Explicação da Ementa Inclui entre as diretrizes e bases da educação o "Programa Escola sem Partido".


O Congresso Nacional decreta:


Art.1o. Esta lei dispõe sobre a inclusão entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do "Programa Escola sem Partido”.


Art. 2o. A educação nacional atenderá aos seguintes princípios:


I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;

II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;

III - liberdade de aprender e de ensinar;

IV - liberdade de consciência e de crença;

V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;

VI - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;

VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.


Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou PROJETO DE LEI DO SENADO ...





"Senador Magno Malta explica o Projeto Escola sem Partido"

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