TJ ratifica a cobrança indevida da Taxa de Iluminação em Rio Claro é abusiva
- daneoart
- 12 de jul. de 2016
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Nova sentença do Tribunal de Justiça confirma que há um ano o rio-clarense vem sendo lesado pela cobrança vinculada da Taxa de Iluminação à conta de energia, que é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Em abril o Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou que o rio-clarense está sendo vítima de uma cobrança abusiva e ilegal imposta pelo governo Du Altimari(PMDB)/Olga Salomão(PT) que, com o apoio de nove dos 12 vereadores da Câmara Municipal, obriga o pagamento da Taxa de Iluminação através de um único código de barras referente a conta de luz. Por votação unânime da 31ª Câmara de Direito Privado, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Elektro, que tanta evitar a desvinculação da cobrança determinada em liminar já concedida pela Justiça de Rio Claro a pedido do promotor Gilberto Porto Camargo, para quem a cobrança unificada em um mesmo código de barras causa danos irreparáveis aos consumidores em face da possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica. Na sentença, o desembargador Paulo Ayrosa (relator), observa que embora a Constituição Federal permita que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública seja feita na fatura de consumo de energia elétrica, tal regra deve coincidir com as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, em especial o disposto no seu art. 39, inciso I, que veda "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço", a chamada "venda casada". Conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça citado no acórdão, a cobrança unificada envolve duas verbas de naturezas jurídicas totalmente distintas. “Uma delas, um preço público ou tarifa, destinada a remunerar unicamente o consumo individual de residências; a outra, uma contribuição ou taxa destinada a remunerar um serviço público indivisível (pouco importa, aqui, a espécie tributária, sobrelevando notar apenas que se trata indiscutivelmente de tributo)" – explica o parecer. Para o TJ, ainda que seja possível a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica, não pode ser ela abusiva a ponto de impedir o fornecimento de um serviço individual em razão do inadimplemento de um tributo. O acórdão determina que devem ser emitidos dois códigos de barras nas faturas mensais de consumo de energia elétrica, informando os valores referentes à conta de energia e à Taxa de Iluminação. Com isso, ficam, preservados os direitos do consumidor, no sentido de dar a ele a opção pelo pagamento ou não da Taxa de Iluminação. Em outubro do ano passado, Ayrosa já havia negado efeito suspensivo requerido pela Elektro. Contudo, ao final de novembro o então presidente do Tribunal de Justiça suspendeu a liminar para desvinculação da cobrança da Taxa de Iluminação que havia sido ratificada pela própria Corte e, após receber título de Cidadão Rio-Clarense, manteve pagamento forçado.
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