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TJ indefere Adin e taxa de luz segue suspensa

  • daneoart
  • 21 de jul. de 2016
  • 2 min de leitura

Proposta foi aprovada em 2004, começou a valer um ano depois, mas foi derrubada em 2015 pelos vereadores barbarenses. O relator Evaristo dos Santos do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo indeferiu ontem o pedido de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), protocolado pelo prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), sobre a extinção da cobrança de iluminação. Em Santa Bárbara, a contribuição foi aprovada pela câmara, no fim de 2004 e começou a valer um ano depois. O município arrecadava aproximadamente R$ 230 mil por mês, sendo que o valor vem sendo utilizado, segundo a prefeitura, para o pagamento da iluminação pública e sua expansão. O valor que cada contribuinte paga é de R$ 4,29. Pela alegação do prefeito, a defesa citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para concessões e incentivos praticou violação ao princípio de separação dos poderes, incorrendo em vício de iniciativa. Por esta razão, solicitou a declaração de inconstitucionalidade. No entanto, mesmo com as alegações da municipalidade o relator entendeu que o recolhimento da contribuição gera notório prejuízo ao contribuinte, sendo rara, quando não inexistente, a voluntária devolução dos valores posteriormente considerados descabidos, e indeferiu a liminar. “Foi dado ganho de causa para a câmara porque derrubamos a CIP que vinha sendo cobrada na conta de cada barbarense desde 2004. Nossa atitude não foi inconstitucional porque já existe jurisprudência defendendo que o Legislativo pode sim legislar em causa tributária e cancelar esse tipo de cobrança, que foi criada apenas para sanar dívidas com a CPFL e que acabou se tornando eterna. Se ele recorrer, acredito ocorreu em outros municípios”, disse o vereador Carlos Fontes (PSD).

Lei que extingue a cobrança da CIP é publicada pela Câmara

Foi publicada por Fernando Campos - Mtb 39.684 em 11/2/2015, pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, a Lei Complementar 209/2015, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD). Essa lei extingue a cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), instituída no Município em 2004. O projeto do vereador Carlos Fontes havia sido vetado pelo prefeito, mas o veto foi rejeitado em Reunião Ordinária na última semana, com 17 votos contrários. Desde 2005, primeiro ano da cobrança, foram arrecadados cerca de R$ 28 milhões com esse tributo. A respeito da possibilidade de o prefeito de ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra essa lei, o vereador Carlos Fontes afirmou que já existe jurisprudência quanto à possibilidade de o Legislativo apresentar esse tipo de propositura. “A Câmara pode, sim, legislar em causas tributárias e cancelar esse tipo de cobrança, criada apenas para sanar dívidas com a CPFL, mas que, infelizmente, se tornou eterna”, afirmou.



Baixe aqui a Lei Complementar 209/2015

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